Sobre Conselho Municipal
Órgão colegiado, composto por 08 (oito) membros titulares e seus suplentes designados dentre servidores efetivos estáveis, sendo 03 (três) representantes do poder executivo; 01(um) poder legislativo; 02(dois) representantes dos servidores ativos 01 (um) representante dos inativos e 01 (um) servidor representante do sindicato dos servidores municipais, É regido e organizado nos termos da LM nº 1749/2006, que reestruturou e regulamentou o FUNSEMA e sua alteração LM nº 1.961/2008. Os representantes não recebem nenhuma remuneração extra para atuarem no Conselho.
Competências do Conselho Municipal de Administração
I - estabelecer e normatizar a diretrizes gerais do FUNSEMA;
II - apreciar e sugerir em relação à proposta orçamentária do FUNSEMA;
III - sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do FUNSEMA;
IV - acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do FUNSEMA;
V - examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI - opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII - opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FUNSEMA;
VIII - opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes;
IX - opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X - sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNSEMA;
XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao FUNSEMA;
XII - apreciar a prestação de contas anual;
XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FUNSEMA, nas matérias de sua competência;
XV - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao FUNSEMA;
XVI - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município para com o FUNSEMA;
XVII - requisitar a presença nas sessões plenárias de especialistas, autoridades ou grupos de pessoas ligadas ao assunto abordado.