Comerciantes de Alvorada poderão, a partir de agora, acessar a documentação necessária para solicitar Alvará de Localização Provisório e/ ou Temporário pelo site da Prefeitura de Alvorada. Os arquivos estarão disponíveis na aba "Alvará Temporário e/ ou Provisório" junto com a Lei Municipal Nº 3003/16, que regulamenta a concessão de Alvarás de Localização Temporário e/ ou Provisório no município. As Leis Municipais 2935/15 e 2984/16 que tratam sobre Alvarás Temporário e/ ou Provisório também estarão disponíveis na mesma página.
Com a documentação disponível, a expedição de Alvarás trará maior eficiência ao serviço para os comerciantes da cidade. O pedido de Alvará deve ser feito na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266, 2º andar), após preenchimento dos documentos necessários. Em até 15 dias, a licença deverá ser concedida, após a data de entrega de todos os documentos necessários.
Confira abaixo a documentação necessária para solicitar Alvará Temporário e/ ou Provisório:
Alvará de Funcionamento Provisório - Termo de Compromisso
Anexo A
Anexo B
Declaração de Responsabilidade
Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
Confira abaixo as Leis Municipais que regulamentam os Alvarás:
Lei Municipal 2.935 de 2015
Lei Municipal 2.984 de 2016
Lei Municipal 3.003 de 2016