Tabela de Diárias Vigentes
Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 126/2023. O servidor público que afastar-se do Município, por interesse da Administração, no desempenho de suas atribuições, funções, missão de estudo ou em representação em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, que exija pernoite do servidor fora da sede do município, fará jus a passagens e diárias, sendo as últimas destinadas a indenizar as despesas com repouso, alimentação e locomoção.
As diárias são concedidas por dias de afastamento, estabelecido no art. 3º, conforme a tabela abaixo: